(21) O Ponto Digital Atende a Legislação Atual ? Atualmente o Ministério do Trabalho define 2 Portarias em relação ao uso do Ponto Eletrônico: Portaria 1510 = Resumidamente esta portaria define o uso de Equipamento Homologado + Software para Emissão de relatórios e arquivos determinados por ela. Para esta portaria temos a solução: Software Ponto Legal + REP Homologado Trilobit ( veja em www.carbonsystem.com.br/pontolegal.html ) Portaria 373 = Permite o Uso de Controle Alternativo de Ponto, desde que o sistema esteja adequado as determinações exigidas pela portaria, neste caso o Ponto Digital está devidamente adequado.Consulte juntamente ao sindicato de sua categoria a permissão de uso desta portaria mediante acordo coletivo de trabalho. Uma dúvida comum é em relação ao software ser registrado junto ao MTE, sendo que a portaria 1510 define o registro de equipamentos homologados, denomidados REP ( Registrador Eletrônico de Ponto ). Basta apenas que os softwares estejam adequados aos requisitos exigidos pela portaria 1510, neste caso o Ponto Legal, da Carbon System. Texto em 06/10/2011