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    Nova Versão do Ponto Digital , adequada a portaria 373 do MTE .


Conheça o mais prático controle de ponto por biometria do mercado, o "Ponto Digital 5.0" da Carbon System.

    Administre as marcações de ponto de seus funcionários sem ter a necessidade de se preocupar com o ponto batido por terceiros. Utilizando a impressão digital do funcionário, o Ponto Digital conta com tecnologia e simplicidade. Telas intuitivas e de fácil adaptação. O Ponto Digital permite o uso de leitor de impressão digital, digitação de código ou leitores de código de barras.
    Utilizando leitor biométrico basta ao colaborador colocar o dedo no sensor, assim o sistema irá identificar o funcionário e imediatamente exibir o tipo de marcação , que são elas : Entrada - Almoço - Retorno e Saída.

Visualização da foto do funcionário no momento da identificação.

Com Objetivo de atender as determinações do Ministério do Trabalho o Ponto Digital não permite excluir ou modificar as marcações originais do funcionário. Sendo possível Inserir ou desconsiderar marcações, com especificação do Motivo.
    Sempre que necessário o administrador poderá visualizar o "Relatório Geral de Ponto", onde encontrará dados das coletas diárias escolhendo qualquer período trabalhado.
    Com o Ponto Digital pode-se ainda controlar funcionários noturnos e cadastrar escalas de serviços no modo mensal. Através do módulo alerta de ponto, o sistema pode emitir aviso sonoro através de arquivo ou até mesmo controlar uma sirene (requer placa para porta paralela) avisando aos funcionários os intervalos e saídas do expediente, baseado no cadastro de cargas horárias do Ponto Digital. Cadastre escala de serviço de forma prática e rápida com o cadastro da carga horária mensal, definindo quantos dias de trabalho e quantos dias de folga.
    Utilizando o gravador de som personalizado o funcionário pode escutar até mesmo seu próprio nome ao marcar o Ponto.

Novidade da versão:

    * Permite a Impressão de Comprovante de Marcação de Ponto para o funcionário  (Requer Mini-Impressora ou Impressora Matricial conectada ao computador).
    * Envio de E-mail automático, contendo as marcações do dia anterior.
    * Captura Foto no momento da marcação do ponto, possui visualizador de fotos gravadas.
Permite Apresentação de Justificativa de forma Coletiva.


Manual do Sistema Versão 5.1

                                  Clique para baixar a versão demonstrativa



    Indispensável para o controle de pessoal de sua empresa, um pequeno investimento com grande retorno.

* Informações de Compra 

Opção 01 (Somente Software):
Licença do Software Ponto Digital (Cadastro Ilimitado - 1 estação) R$ 320,00 - Pode ser divido em 2X de R$ 160,00 no Boleto Bancário**.
Opção 02 (Solução Completa):
Licença Ponto Digital + Leitor de Impressão Digital Nitgen Hamster DX ver foto
3(três) Parcelas de R$ 220,00 no Boleto Bancário**. Frete INCLUSO no modo "PAC" dos Correios

Baixar Proposta do Software Ponto Digital

Opcionais:
Licença por Estação Adicional(uso em rede) R$ 150,00
Leitor de Código de Barras NONUS R$ 130,00
Leitor Biométrico Nitgen Hamster DX R$ 350,00 (Frete incluso no modo PAC dos Correios)
Placa para acionar dispositivos elétricos(Porta Pararela) R$ 150,00

Vendas através do E-mail (MSN):vendascarbonsystem@hotmail.com
Favor Informar:
Pessoa Jurídica:CNPJ, Insc.Estadual e Telefone;
Pessoa Física(Somente Á Vista): CPF, RG, Endereço e Telefone.

* Requerimento para Instalação:  

Processador Acima de 900Mhz e Mínimo 256 MB RAM. Funciona nas plataformas Windows 98,NT,2000 Pro e Server,XP, 2003 e Vista (Todos 32 Bits). Favor Verificar compatibilidade do leitor biomético escolhido com seu repectivo fabricante.



Biometria

Compatível com a maioria dos leitores do mercado

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Adequado a Portaria 373/2011


O Ponto Digital atende a atual legislação sendo que:

"Art. 3* - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
PR1* - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado."

Deve-se Observar:

Art. 1* - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.


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Ecologicamente Correto


Envie o comprovante de marcação de ponto via e-mail, evitando assim a impressão, reduzindo custo e contribuindo com o Meio Ambiente.



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Compre o "Ponto Digital" através do cartão BNDES de sua empresa




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