* Para uso com outros Registradores Eletrônicos de Ponto deve-se importar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) gerado pelo equipamento. Os dados serão tratados para emissão do relatório espelho de ponto e arquivo fonte de dados tratados (AFDT) através do Software "Ponto Legal".
Equipamentos Homologados
De acordo com a Portaria 1.510 de 21 Agosto 2009
portaria 1.510
Os equipamentos desta janela devem ser usados com o "Ponto Legal" para emissão do Relatório Espelho de Ponto
A linha de registradores de ponto REP-1000 Trilobit possui as certificações emitidas pelo FINATEL, órgão técnico credenciado pelo MTE, e atende a portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho.
Veja acima vídeo demonstrativo com leitura via cartão de proximidade. Disponíveis também modelos para leitura de impressão digital e código de barras.